Nova regra para Emissão de NF Interestadual com Dados de Transportadora.
Caros clientes. Segue alteração realizada no sistema para que se atentem.
FATURAMENTO > FATURAMENTO DE PEDIDOS
Foram efetuados ajustes na emissão de notas fiscais interestaduais com dados de transportadora, para que a placa do veículo seja impressa no campo “informações adicionais” na DANFE.
A placa de veículo considerada para esta situação é a placa cadastrada em: PARCEIROS > PERMANENTES > DADOS TRANSPORTADORA.
Atenciosamente,
IKKI – Consultoria